Em postagem, blogs ignoram decisão judicial e alegam que “demolição em Zé Doca foi perseguição”

Proprietário, que possui outra residência na cidade, construiu imóvel ilegal como espécie de ‘investimento’

Circula pelas redes sociais postagens de blogs e páginas na internet informando que a prefeita Josinha Cunha (PL) mandou derrubar a casa de agricultor em Zé Doca por perseguição política. #NÃO É BEM ASSIM.

A publicação diz: ” A família não teve tempo, nem mesmo de retirar a madeira e telhas da casa e viu a própria residência ser derrubada por uma máquina a serviço da Prefeitura.”

A casa de fato foi demolida. Não está explicado, entretanto, que a demolição foi uma determinação judicial que foi cumprida com a participação da Polícia Militar.

Explicando o fato

A 1ª Vara de Zé Doca determinou no dia 20 de junho a demolição de uma casa construída em uma área do aterro sanitário do município. A decisão, assinada pelo juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza, atendeu a um pedido de ação de reintegração de posse de área pública c/c tutela antecipada ajuizada pela municipalidade em desfavor de Manoel França dos Santos, conhecido como Seu Mano.

A liminar, pleiteada pelo ente municipal, foi concedida. De acordo com os autos aos quais tivemos acesso, o proprietário teve um prazo para realizar a demolição, mas com o descumprimento da ordem judicial, foi imposta a fixação de multa.

Em seguida, houve apresentação de defesa pelo réu, mas foi negado efeito suspensivo ao agravo de instrumento, tendo o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) mantido os efeitos da liminar anteriormente prolatada.

“Logo, outra alternativa não há, senão determinar o cumprimento da ordem judicial exarada (id. 89721826), posto que, neste momento processual, não cabe a rediscussão, por este Juízo, dos fundamentos ensejadores do acolhimento do pedido liminar de reintegração de posse, já que os efeitos da decisão persistem, respaldados pela decisão do agravo, juntada no id. 94949900”, destacou o magistrado na decisão.

No despacho, o juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza, notificou o Batalhão do Comando da Polícia Militar de Zé Doca, para no prazo máximo de 30 (trinta) dias, promover a reintegração do imóvel descrito nos autos, nos termos da decisão.

“Diante da apresentação da contestação pelo réu, intime-se o Município para dela se manifestar, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, vistas às partes para, querendo, indicarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, descrevendo sua finalidade”, salientou.

Desmentindo a fake News

Em algumas postagens, os adversários da prefeita Josinha deram a entender que o proprietário do imóvel construído na área ilegal, seria alguma ‘pobrezinho’ e ‘humilde’. Na verdade, trata-se de alguém que possui outra residência na cidade, mas resolveu construir o imóvel ilegal como espécie de ‘investimento’.

Segundo as informações, ele contou com o apoio do vereador Antônio Silva Santos Júnior – o Júnior Besourão (Patriotas), que o estimulou lhe garantindo que a área seria da União. Os documentos acostados ao processo, entretanto, comprovam que a construção foi feita ilegalmente num espaço cedido ao município para construção de um aterro sanitário.

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