A matéria jornalística publicada, mesmo considerando o caráter público da parte autora, extrapola os limites da liberdade de imprensa e de expressão. No presente caso, a probabilidade do direito da parte autora está evidenciada pela divulgação indevida e pela associação precipitada da prática de ilícitos.
Com base nesse entendimento, o juiz Ferdinando Marco Gomes Serejo Sousa, respondendo pelo Plantão Judicial Cível de 1º grau da Comarca da Ilha, determinou que o blog Atual7, de propriedade de Yure Almeida, retire do ar, no prazo de 24 horas, uma publicação com caráter ofensivo contra o presidente da Câmara Municipal de São Luís, Paulo Victor (PSB).
O processo teve início a partir de uma publicação destacando que o Gaeco teria pedido a prisão da parte autora, mas Vara dos Crimes Organizados autorizou apenas buscas, afastamento de sigilo e sequestro de bens. No pedido liminar, o parlamentar alegou que a matéria jornalística publicada, mesmo considerando o caráter público da parte autora, extrapola os limites da liberdade de imprensa e de expressão.
Segundo o relator, a jurisprudência, em casos análogos, tem se posicionado no sentido de determinar a retirada de conteúdo da internet quando a divulgação de informações, mesmo referentes a pessoas públicas, viola o direito à intimidade, à honra e à imagem, ou quando compromete o sigilo de investigações.
Com isso, a decisão judicial ressaltou que o conteúdo extrapolou os limites da liberdade de imprensa, prejudicando a imagem de Paulo Victor sem apresentar uma apuração rigorosa ou ouvir o parlamentar, como prevê o jornalismo ético.
A liminar enfatizou que a publicação violou o segredo de justiça e associou indevidamente Paulo Victor a situações que ainda estão em análise. Sem qualquer comprovação, o texto representou um ataque direto à honra e à dignidade do presidente da Câmara.
Veja a decisão na íntegra aqui