Vargem Grande: Advogado do prefeito insinua que conselheiro Jorge Pavão pode articular aprovação de contas rejeitadas

Daniel Silveira é o defensor de Carlinhos Barros, aliado de Othelino Neto. Processo estava pronto pra ser votado pelo TCE, mas Jorge Pavão pediu vista na sessão do dia 8 deste mês.

 

O procurador do município de Vargem Grande, Daniel Silveira, insinuou em grupo de aplicativo de bate-papos que o Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) Jorge Pavão está articulando a aprovação das contas de Carlinhos Barros do exercício financeiro de 2020.

 

 

O relatório que pede a desaprovação das contas de Carlinhos Barros, que é aliado do deputado licenciado Othelino Neto (PCdoB), estava pronto para ser votado pelo TCE no dia 08 deste mês, mas Jorge Pavão pediu vista durante a sessão.

Relatório do TCE

O Ministério Público de Contas deu parecer pela desaprovação das contas de Carlinhos Barros e o Relator Conselheiro Substituto Melquizedeque Nava Neto seguindo o MPC emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de governo do Município de Vargem Grande, exercício financeiro de 2020, com fundamento no art. 1º, inciso I, c/c o art. 8º, § 3º, inciso III, da Lei Estadual nº 8.258, de 6 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), considerando que a gestão contém irregularidades, revelando inobservância das normas norteadoras da gestão pública, conforme exposto no Relatório de Instrução nº 2008/2022.

As irregularidades apontadas no relatório demonstram descumprimentos à Constituição Federal e à LRF. Para chegar a tal conclusão, o Tribunal, através do seu setor técnico competente, teve como base os atos de uma gestão (sentido lato) demonstrados nos documentos apresentados pelo responsável ao prestar contas de seu governo.

Foram detectados diversos prejuízos potenciais ao erário e à execução orçamentária com as irregularidades em questão. O primeiro prejuízo potencial foi à Câmara Municipal (enquanto unidade orçamentária) com o envio a menor do duodécimo em valores inferiores ao total previsto na Lei Orçamentária anual. Estava previsto o repasse mensal de, segundo o orçamento, R$ 212.825,40. Factualmente, os repasses se deram em média no valor de R$ 169.000,00.

O segundo comprometimento do erário e da execução orçamentária foi o aumento efetivo da despesa com pessoal nos últimos 180 dias anteriores ao final do mandato do Prefeito, período em que tal ação é vedada justamente para, entre outras coisas, prevenir o comprometimento dos cofres públicos para a gestão seguinte. Entre o segundo quadrimestre e o terceiro o aumento da despesa com pessoal foi da ordem de R$ 5.890.719,30, conforme demonstrado no relatório técnico. É preciso se afirmar que em menos de um ano haver um aumento desta ordem sem justificativas, em período vedado pela lei, torna tal aumento não só ilegal quanto ineficiente visto que prejudicial aos cofres públicos.

Veja o relatório completo aqui.

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