Vargem Grande: Preto e Nonato Costa podem cometer crime de improbidade se realizaram seletivo sem autorização da Câmara Municipal

O prefeito Preto (PP) e o Secretário de Educação, Nonato Costa, publicaram através do edital 001/2025 a convocação para a realização do Seletivo para contratação de natureza temporária para professor de EJA, auxiliar educacional de sala de aula e atividades complementares, profissional de apoio pedagógico, preparador de alimento e vigia.

Veja o Edital do Seletivo aqui

O edital é baseado de forma equivocada e viciada pela Lei Municipal nº 662 de janeiro de 2021 de autoria do então prefeito Carlinhos Barros, que dispõe sobre a contratação temporária em casos excepcional e interesse público que baseou-se nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e na emenda Constitucional 106 de maio de 2020.

Acontece que a emenda constitucional 106/20, não cabe mais a realidade atual, pois ela, instituiu regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia.

– trecho da emeda constitucional nº 106/2020

A Lei de Carlinhos Barros para contratação temporária foi usada em 2021 de forma correta, pois o país estava no período pandêmico, e de forma ilegal, usurpando a função do Poder Legislativo, nos anos de 2022, 2023 e 2024.

Clique e veja a Lei municipal nº. 662 de janeiro de 2021 

Portanto, cabe dizer, que em caso de realização deste seletivo de acordo com edital publicado, sem passar pela apreciação da Câmara Municipal de Vargem Grande, além de prejudicar a própria gestão com a morosidade na contratação diante de uma possível judicialização e embaraçar os inscritos que buscam as referidas contratações, poderá também incorrer no crime de Improbidade Administrativa, tanto o prefeito, como o secretário de educação, por violar preceito fundamental da separação dos poderes.

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