Investigação identificou transferência de R$ 255.186,00 para uma servidora da Prefeitura, no período de 22/04/2021 a 12/04/2022, sendo estas movimentações apontadas como suspeitas
SÃO LUÍS, 19 de fevereiro de 2024 – O juízo da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados de São Luís acolheu, no início deste mês, a denúncia do Ministério Público do Estado do Maranhão, contra 11 das pessoas envolvidas na Operação Fleming, deflagrada no dia 20 de março do ano passado, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), com apoio da Polícia Civil do Maranhão.
Na ação, o Gaeco desarticulou organização criminosa investigada por praticar, em tese, os crimes de fraude à licitação, desvio de recursos públicos e “lavagem” de capitais.
Nessa fase, a Operação atingiu alvos, entre pessoas físicas e jurídicas, que, direta ou indiretamente, estão envolvidas em práticas criminosas diversas, tais como o superfaturamento de produtos médico-hospitalares fornecidos pelas empresas do mesmo grupo criminoso: Distribuidora Saúde & Vida, Exclusiva Distribuidora de Medicamentos Ltda. e Mundial Distribuidora de Medicamentos Eireli.
Trechos da decisão que recebe a denúncia evidencia o complexo esquema, assim como a abrangência do caso, declinando nomes dos estados do Maranhão e do Piauí. E até figura um com atuação nacional, como é o caso do ex-assessor da liderança do governo no Senado Federal João Batista Magalhães.
Segundo o blog do Thales Castro apurou, Thiago Gomes Duarte é acusado de liderar uma suposta organização criminosa que atuava no Maranhão para práticas diversas, como fraude a licitação e lavagem de capitais. Ele, que foi candidato a deputado federal pelo Piauí nas últimas eleições pelo Republicanos, é o dono da Distribuidora Saúde & Vida.
Segundo a decisão judicial que recebe a denúncia, o GAECO/MP-MA instaurou Procedimento Investigatório Criminal a fim de apurar possíveis irregularidades nos contratos firmados pela Distribuidora Saúde e Vida Ltda., com diversos municípios maranhenses.
Traz a inicial que foi possível identificar que o investigado THIAGO DUARTE transferiu a quantia total de R$ 255.186,00 em favor de Ana Luiza Torres da Silva, servidora da Prefeitura Municipal de Coelho Neto, no período de 22/04/2021 a 12/04/2022, sendo estas movimentações apontadas como suspeitas, em razão da incompatibilidade entre o valor movimentado e a remuneração recebida pela servidora (R$ 1.121,10). No mesmo período, aferiu que a empresa recebeu valores da prefeitura de Coelho Neto.
PREFEITO É CITADO NO ESQUEMA
Além de Thiago Duarte, também figura como réu um homem identificado como DEILTON RICARDO DA SILVA ARAÚJO, que é apresentado como funcionário da Distribuidora Saúde e Vida.
De acordo com as investigações, DEILTON ARAÚJO teve poderes outorgados a seu favor pela empresa, representando a mesma em licitações e recebendo ordens diretas de Douglas Macedo, gerente da Distribuidora Saúde e Vida. Afere que em mensagens trocadas entre eles, DEILTON repassa informações sobre vendas dos produtos objetos de contratos da empresa.
A inicial traz que o denunciado diz a Douglas que teria sido bloqueado no aplicativo Whatsapp, pelo prefeito de Coelho Neto, Bruno Silva, tendo, ainda, falado sobre pagamentos. Concomitantemente, o extrato bancário de DEILTON mostrou a transferência de R$ 4.700,00 em favor de Thiago Pereira de Almeida, assessor de contabilidade da Prefeitura Municipal de Coelho Neto/MA.
“INDICATIVOS MÍNIMOS”
Para o juízo que recebeu a denúncia, “extrai-se da narrativa ministerial a presença de indicativos mínimos da caracterização de uma organização criminosa, uma vez que a exordial acusatória individualizou as condutas dos denunciados e revelou a existência de uma complexa estrutura logística, formalmente ordenada, com estratificação funcional e níveis hierárquicos bem definidos, evidenciando-se o alto grau de organização, coesão e estabilidade, alcançado pelo grupo criminoso que os denunciados em tese integram, de modo a diferenciá-lo da mera associação criminosa, de arranjo rudimentar e informal, para qualificá-lo à condição de organização criminosa, nos termos da Lei nº 12.850/13”.