A decisão foi tomada em uma Ação Civil Pública que reconheceu a necessidade de preenchimento de cargos vagos excedentes do certame de 2013
A Justiça do Maranhão determinou a suspensão do concurso público para provimento de vagas na Prefeitura de São Bento-MA, previsto no edital 01/2025.
A sentença é do juiz George Kleber Araújo Koehne, titular da Vara Única da Comarca de Guimarães, que está respondendo pela Comarca do município são-bentuense. Em seu despacho, o magistrado alegou que a decisão foi tomada em razão da flagrante preterição de candidatos aprovados em concurso anterior ainda válido e com direito reconhecido em acordo judicial homologado.
Além de exigir a suspensão do concurso, a sentença judicial também determina a nomeação imediata, no prazo de 10 (dez) dias, de todos os candidatos excedentes do concurso de 2013 para os cargos de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (AOSD) e Agente de Portaria, até o limite do número de vagas oferecidas para esses mesmos cargos.
Clique aqui para ler a decisão
0801265-76.2023.8.10.0120