Em representação protocolada na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que tem como titular a Desembargadora Nelma Sarney, o prefeito de Imperatriz, Assis Ramos, alega que, desde que o Procurador Geral de Justiça, Eduardo Nicolau, indicado pelo então governador Flávio Dino, assumiu a chefia do MPMA, as vésperas das eleições municipais de 2018, o mesmo passou a ter contra si um verdadeiro perseguidor político.
Segundo o chefe do executivo imperatrizense, desde então escândalos de uso do MPMA contra adversários políticos daqueles que não rezam na cartilha do grupo do ex-governador são rotineiros.
“Desde Ações de Improbidade contrárias à Súmula Vinculante do STF até Invasão em propriedade sem ordem judicial”, diz.
Também alega Assis Ramos que Eduardo Nicolau ofereceu denúncia penal contra ele sem que esta denúncia tenha sido antecedida de ordem do TJMA para que, como prefeito, fosse investigado sobre os fatos nela narrados.
Recentemente, segundo o prefeito, as perseguições se acirraram depois de sua decisão em apoiar o grupo político do senador Weverton Rocha na eleição que se aproxima.
Em um trecho da representação, Assis acusa Eduardo Nicolau de atuar de forma diferente em acusação de nepotismo quando se refere ao atual governador Carlos Brandão:
“Agora, em 2022, o Sr. Flávio Dino entregou o cargo de governador para disputar eleição para o senado e quem assumiu foi o Sr. Carlos Brandão, o qual há pouco reconduziu o representado ao cargo de chefe do Ministério Público do Estado do Maranhão e a quem o PGJ denomina como “amigo” em suas postagens em redes sociais. Um dos primeiros atos do agora governador foi nomear seu sobrinho para cargo político. Assim, o MPMA, com base na ação de improbidade movida contra o prefeito de Imperatriz por Nepotismo também deveria ingressar com a mesma ação contra o governador, ainda mais porque a Promotora, que é chefe do combate à corrupção do MPMA, é exatamente a mesma que ingressou com a ação contra o representante, porém o MPMA, comandado pelo representado, se posiciona e diz que não se trata de improbidade à luz da súmula vinculante nº 13 do STF o ato do chefe do executivo nomear parentes até 3º grau para cargos políticos. Ora, veja só, contra o prefeito adversário do grupo político de Flávio Dino, que escolheu o representado para chefe do MPMA, o fato de nomear parentes para cargos políticos é Improbidade, mas para o grupo do governador não é. Observe que a promotora que assinou a ação contra o prefeito foi promovida pelo representado ao cargo de chefe de combate à corrupção no Estado, assim o posicionamento da instituição deve ser imutável, porém, diante do grupo político que conduziu e depois reconduziu o Procurador Geral de Justiça do Estado ao cargo de chefe do MPMA e que queria a derrota de Assis Ramos nas urnas a decisão é outra, a de que o ato não é improbidade. Aí está a prova de que o representante tem sido perseguido pelo representado”, comentou.
Veja a decisão aqui.